Projeto de Lei de autoria do Vereador Laércio Poteiro é aprovado na Câmara

Vereador Laércio durante seu pronunciamento na sessão ordinária de 26 de outubro


Os estabelecimentos comerciais e bancários terão que disponibilizar o Código de Defesa do Consumuidor

O Projeto de Lei n° 6729/2009 de autoria do Vereador Laércio, que determina a divulgação do telefone, endereço, horário de funcionamento e email do Procon de Pouso Alegre, em placas ou cartazes, nos estabelecimentos comerciais e bancários do município, foi aprovado em segunda votação na sessão ordinária de segunda-feira, 26 de outubro. O projeto também prevê que os comerciantes disponibilizem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
O objetivo do projeto é facilitar o contato entre o consumidor e o Procon. Muita gente sabe da existência do órgão na cidade, mas desconhece onde ele funciona e o horário de atendimento. No Procon as pessoas podem tirar dúvidas, antes de efetuar uma compra e evitar que sejam lesadas posteriormente. No órgão, elas também podem resolver algum problema, relacionado a aquisição de um produto. Já a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor, nos estabelecimentos comerciais, servirá para a consulta dos clientes, para que eles possam conhecer os seus direitos.
A lei também define o tamanho das placas e cartazes de divulgação, que deverão ter, no mínimo, as dimensões de 30 cm de largura por 45 cm de comprimento. Eles terão de ser instalados em locais de fácil visualização do cliente, próximo aos caixas e balcões de atendimento. Dessa maneira não haverá desrespeito ao consumidor.
"As pessoas vão ter facilidade de estabelecer contato com o Procon, seja pessoalmente, por telefone ou via email para que possam receber orientações e saber de seus direitos como consumidoras. O mesmo vai acontecer com o Código de Defesa do Consumidor disponível nos comércios, os clientes poderão consultá-lo e conhecer os seus direitos", afirmou o Vereador Laércio.
Agora o Projeto de Lei n° 6729/2009 segue para sanção do prefeito, que deverá regulamentar a lei em 60 dias. Após a regulamentação, os comerciantes terão o prazo de 90 dias para se adequarem à lei.

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