Vereador Laércio apresenta denúncia contra o Executivo por não responder os requerimentos da Câmara


Na sessão ordinária da última terça-feira, (29), foi lida a denúncia contra o Prefeito Agnaldo Perugini, apresentada pelo Vereador Laércio Poteiro, pedindo a instalação de uma comissão processante devido a falta de respostas dos requerimentos feitos, na forma legal, pelos vereadores da Câmara Municipal. Há 62 requerimentos, de 2009 a 2012, que ainda não foram respondidos pelo prefeito, entre eles solicitando valores e contratos de shows, imóveis alugados pelo município, gastos com publicidade em jornais, rádio, televisão, Revista Agora, requerimento sobre compra e falta de medicamentos, implantação de radares da Consladel e também dos veículos alugados com placa de Uberaba entre outros. 

O requerimento é uma ferramenta de fiscalização dos vereadores que solicitam informações e documentos da Administração Municipal para esclarecer o vereador e população de como são gastos os recursos públicos que vêm dos impostos e taxas arrecadados pagos pelo povo, além de convocar secretários municipais para esclarecimentos de determinado assunto. O requerimento é lido e votado durante as sessões ordinárias da Câmara e sendo aprovado é enviado ao Poder Executivo, no caso o prefeito. Veja o que a Lei Orgânica do Muncípio, Regimento Interno, Constituição Federal e Decreto Lei N° 201/67 determinam nos artigos a seguir em relação aos requerimentos:


Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre

“Art. 39 – Compete à Câmara, fundamentalmente:

III – exercer a fiscalização e o controle da administração a cargo das Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito e das entidades de administração indireta.”

“Art. 40 – Compete privativamente à Câmara, entre outros itens:

XVII – fiscalizar e controlar os atos da Mesa Diretora, do Poder Executivo e os da Administração Indireta;

XXIV – solicitar informações ao Prefeito, sobre assuntos pertinentes à Administração Municipal;”

“Art. 64 – A eleição do Prefeito Importará, para mandato correspondente, a do Vice – Prefeito com ele registrado.

§1° - O prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em reunião da Câmara, prestando o seguinte compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual, observar as leis, promover o bem geral do povo pouso-alegrense e exercer o meu cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade.”

“Art. 69 – Compete ao Prefeito:

XXVII - prestar à Câmara Municipal informações solicitadas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da solicitação;”

“Art. 71 – São infrações político-administrativas e sujeitam o Prefeito a julgamento e cassação do mandato pela Câmara, além de outras previstas nesta lei:

II – impedir o funcionamento regular da Câmara;

IV – desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;”


Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre:


“Art. 138 – Serão escritos e decididos pelo Plenário, mediante discussão e votação, os requerimentos que solicitem:


VII – informações ao Prefeito, ou, por seu intermédio, a entidades públicas ou privadas, sobre assuntos de interesse público;”


Constituição Federal:
“Art. 49 – É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta;”


O Decreto Lei N° 201/67 determina:


“Art. 4º - São Infrações político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.”


Para Laércio, as respostas aos requerimentos são um direito do vereador em sua função de fiscalizador das ações do Executivo, além de poder informar a população de como está sendo gasto o dinheiro público.

Com 5 votos a favor e 6 votos contrários, a denúncia não foi acatada, pois necessitaria de 2/3 dos votos, ou seja, de 8 votos para que se procedesse a abertura de uma comissão processante, como determina o Decreto Lei N° 201/67 e a Constituição Federal.

Documentos sobre a denuncia se encontram arquivados na Câmara Municipal e no gabinete do Vereador Laércio Poteiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário